| Elaboração de inventários |
Tendo chegado ao final do ano, chamamos a V/ atenção, para a necessidade de elaboração dos Inventários à data 31/12/2015.
Esta obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que disponham de contabilidade.
Quanto à comunicação à AT, será conforme se descreve a seguir.
Comunicação dos Inventários:
Nos termos do artigo 3º-A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, a comunicação do inventário é efetuada por transmissão eletrónica de dados, via Portal e-fatura, através de ficheiro(s) com as características e estrutura definidas pela Portaria 2/2015, de 6 de janeiro.
Quem está obrigado a efetuar a comunicação dos inventários?
Esta obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
No entanto, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100.000,00.
Qual o prazo para efetuar a comunicação dos inventários?
De 1 a 31 de janeiro de 2016.
A comunicação do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior deverá ser efetuada por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças.
Fonte: Portal das Finanças
