Estimado Cliente,

Relembramos a n/ Newsletter de 1/03/2016, sobre esta temática, dadas as penalizações inerentes.

O QUE DEVE SABER?
A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (vulgarmente designada por RAL) representa um conjunto de entidades independentes que efectuam a mediação, a conciliação e a arbitragem entre o consumidor e as empresas (fornecedores de bens ou prestadores de serviços) de forma a que, em caso de litígio, possam alcançar um acordo sem haver necessidade de recorrerem a uma solução judicial.

O QUE HÁ DE NOVO?
A Lei nº144/2015 de 8 de Setembro publicada em Diário da República estabeleceu, relativamente à resolução alternativa de litígios de consumo, que todas as empresas(fornecedores de bens ou prestadores de serviços) estão obrigadas a informar os consumidores sobre as RAL disponíveis, às que aderiram voluntariamente ou às que se encontram obrigatoriamente vinculadas.
Todas as empresas estão incluídas nesta legislação, excepto: serviços de interesse geral (serviços do Estado), serviços de saúde e serviços públicos de ensino complementar ou superior.

COMO DEVEM AS EMPRESAS INFORMAR OS CONSUMIDORES?
Segundo a lei estabelecida, as empresas devem fornecer a informação do RAL de forma clara, compreensível, adequada ao tipo de bem ou serviço que é vendido ou prestado e estar facilmente acessível e visível ao consumidor, através de site, contrato, letreiro na parede, factura, entre outros meios com as mesmas características.

QUANDO ENTRA EM VIGOR?
A lei entrou em vigor no dia 23 de Setembro de 2015 e foi definido um prazo de adaptação das empresas de 6 meses, ou seja, a partir de 23 de Março de 2016 todas as empresas devem ter esta informação disponível ao consumidor.

PENALIZAÇÕES
O não cumprimento desta obrigação, cuja fiscalização está a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e aos reguladores sectoriais nos respetivos domínios acarreta uma coima entre € 500 e € 5 000, para pessoas singulares e entre € 5 000 e € 25 000, para pessoas coletivas.

(ver informação em http://www.consumidor.pt/)