A proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano contém várias medidas que prometem influenciar a vida das empresas. Apesar de a taxa de IRC não descer, há um conjunto de benefícios e de incentivos que o documento prevê e que poderão ser positivos para o pequeno empreendedor nacional. Conheça então as principais medidas para as empresas da proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano.

  1. Restruturação do IVA alfandegário

Para as empresas que façam importações esta é uma boa notícia: O Executivo vai proceder à reforma na cobrança do IVA nas importações. O objetivo é permitir às empresas “eliminarem os custos financeiros associados ao pagamento antecipado do IVA alfandegário ou à constituição de garantias para o adiamento do seu pagamento”, é possível ler-se no relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado para 2017.

Será então criado um novo sistema de autoliquidação do IVA que vai acabar com a necessidade de adiantar “o IVA alfandegário, reforçando a competitividade dos nossos portos e reduzindo os encargos financeiros e administrativos das empresas”.

No entanto, este regime será aplicado apenas às empresas que cumpram algumas condições. A consultora Deloitte explica que apenas poderão vir a beneficiar deste regime “os sujeitos passivos que tenham a sua situação fiscal regularizada, estejam enquadrados no regime mensal de entrega de declarações periódicas, pratiquem operações que conferem o direito à dedução e não beneficiem ainda de qualquer diferimento do pagamento do IVA relativo a anteriores importações”.

  1. Programa Semente: Investir em ‘startups’ permite obter um benefício de IRS

O Programa Semente é uma das medidas que faz parte da estratégia nacional de apoio ao empreendedorismo – o Plano Startup Portugal. E, apesar de já ter sido anunciado em março, só no próximo ano é que sairá do papel. O programa Semente visa atribuir benefícios aos investidores que façam parte da famosa tríade “family, friends and fools”. Ou seja, os benefícios fiscais destinam-se aos investidores mais próximos dos empreendedores, aqueles a quem os empreendedores recorrem numa fase inicial do seu negócio para obter os primeiros fundos para a criação do seu projeto empresarial.

No total, e segundo a informação que consta na proposta do Orçamento do Estado, os investidores que financiem uma ‘startup’ (que cumpra os requisitos previstos no programa) podem deduzir no IRS 25% dos investimentos feitos em cada ano, até ao limite de 40% da sua coleta de IRS. Mas para isso, há que cumprir com vários requisitos. Por exemplo: Os investimentos têm de ser num valor superior a 10 mil euros e inferiores a 100 mil euros. Além disso, a ‘startup’ escolhida para o investimento não pode estar constituída há mais de cinco anos e tem de estar certificada pela Rede Nacional de Incubadoras. estes são apenas alguns dos requisitos exigidos. Para conhecer a lista completa leia a proposta de lei aqui. 

  1. Benefícios fiscais às empresas que se situem no interior do país

Promover a competitividade das empresas que se situam fora dos grandes centros urbanos é também um dos objetivos do Governo. Para isso, o Executivo vai reduzir a taxa de IRC para 12,5% para os primeiros 15.000 euros de matéria coletável às PME que exerçam uma atividade no interior do país. Para beneficiarem desta medida, as empresas terão de cumprir com uma série de requisitos. Por exemplo: não ter salários em atraso.

  1. Empresas vão ter de comunicar as suas faturas à AT mais cedo

Até agora, as empresas tinham de comunicar ao Fisco até ao dia 25 do mês seguinte os elementos das faturas emitidas. Mas no próximo ano, este prazo limite vai ser encurtado e as empresas terão de fazer a comunicação dos elementos até ao dia 8 do mês seguinte à data da emissão das faturas, explica a consultora Deloitte.

  1. Mudanças à vista no Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

Outra alteração prende-se a revisão do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento. Vai ser duplicado (cinco milhões para 10 milhões de euros) o limite de investimento elegível no Regime Fiscal de Apoio ao Investimento. Assim sendo, o benefício fiscal concedido às empresas que realizem investimentos passa a corresponder a 25% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de 10 milhões de euros. Prevê-se ainda um benefício fiscal que corresponde a 10% das aplicações relevantes à parte do investimento realizado que exceda o montante de 10 milhões de euros.

  1. Aceleração da execução dos fundos do Portugal 2020

Além das medidas já enumeradas, o Executivo pretende ainda colocar em prática várias iniciativas que têm como principal objetivo acelerar a execução dos fundos comunitários do Portal 2020. “O Governo promoverá um conjunto de medidas, como a majoração das taxas de cofinanciamento ou a aprovação de operações em montantes superiores aos previstos, tendo por base a agilização de processos e procedimentos”, explica o Executivo no relatório que acompanha a proposta do Orçamento do Estado para 2017.

Fonte: Saldo positivo

Apresentamos os nossos melhores cumprimentos,

Bons Negócios
M. Baltasar, Lda.