Conheça as seis medidas principais do Orçamento do Estado para 2015, que mais interessam às empresas portuguesas.

1. Taxa de IRC desce de 23% para 21% no OE 2015

Tal como já estava previsto na Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, que entrou em vigor este ano, com uma primeira queda da taxa nominal de 25% para 23%, o Orçamento do Estado para 2015 prevê uma nova descida de dois pontos percentuais no IRC, desta feita de 23% para 21%. A decisão representa assim um novo alívio da carga fiscal para as empresas, com a taxa real de IRC a fixar-se nos 25,5% em 2015, depois de incluída a derrama estadual (entre 3% e 5%) e a derrama municipal (1,5%). A Reforma do IRC prevê ainda novas alterações nos próximos anos, com uma descida gradual da taxa (que deverá fixar-se entre os 17% e os 19%) até 2016. Quanto às derramas, só desaparecerão em 2018.

2.Obrigação de comunicação eletrónica de ‘stocks’ em janeiro

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2015, as empresas com uma faturação anual acima dos 100 mil euros, contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à Autoridade Tributária (AT), por transmissão eletrónica de dados, o inventário relativo ao último dia do exercício.

Esta comunicação deve ser realizada até ao final do primeiro mês seguinte à data do termo desse período, ou seja, 31 de janeiro. Ainda por definir estão as características do ficheiro que deverá ser enviado para a AT.

Caso esta obrigação anual não seja cumprida, trata-se de uma contra ordenação grave, punível com coima entre 200 e 10.000 euros.

O objectivo da medida é impedir que as empresas manipulem os inventários para reduzirem o volume de negócios e os impostos a pagar, numa área especialmente propensa à fraude e evasão fiscal.

3.Novas regras na comunicação de bens em circulação

 No que diz respeito ao Regime de Bens em Circulação (RBC), a proposta de Orçamento do Estado para 2015 prevê algumas alterações. Por exemplo: fica excluído da obrigatoriedade de comunicação o transporte de bens do ativo fixo tangível quando efetuado pelo remetente. Ou seja, apenas se o produto a transportar pertencer a terceiros deverá ser comunicado o seu transporte. Outra modificação diz respeito à clarificação da figura do “remetente”, que poderá ser também um prestador de serviços que faça o transporte dos bens.

4. Reembolso de IVA para agricultores

Já no próximo ano, os agricultores, produtores agro-pecuários e silvícolas com rendimentos até 10 mil euros por ano e sem contabilidade organizada poderão solicitar o reembolso do IVA até 6% das vendas elegíveis. Desta forma, além de manterem o regime de isenção de IVA, podem solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma compensação extra, calculada sobre o preço dos bens vendidos e dos serviços prestados. Explica o guia fiscal da PwC que este “Regime forfetário (convencionado) dos produtores agrícolas” simplifica então o regime de IVA aplicável a sujeitos passivos que efetuem transmissões de produtos agrícolas ou prestações de serviços agrícolas em determinadas condições.

5.Facilitada a regularização de IVA de créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa

Depois de em 2014 ter estado em funcionamento o novo regime de regularização de IVA associado a créditos de cobrança duvidosa, que permite a regularização dos créditos em mora há mais de 24 meses, para o próximo ano a proposta de Orçamento do Estado propõe algumas “clarificações do regime de modo a tornar a adesão mais simples por parte dos contribuintes”. Ou seja, será reduzida ainda mais a burocracia nos processos de regularização do IVA.

Desta forma, refere a PwC, “a regularização do IVA contido em créditos incobráveis passa a poder ser efetuada após o trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos”. Antes era necessário esperar que fosse homologada a deliberação da assembleia de credores que avalia o relatório do administrador de insolvência.

“Trata-se de uma medida que visa a redução dos custos de contexto para os agentes económicos, permitindo simultaneamente assegurar um sistema mais simples, justo e equitativo de regularização do IVA, mas também um regime mais eficaz no combate à fraude e evasão fiscais, num domínio particularmente sensível para os operadores económicos”, refere a proposta de Orçamento do Estado para 2015.

6.Outras medidas novas para empresas

Refere ainda a proposta de Orçamento do Estado para 2015 que no que diz respeito à comunicação dos elementos das faturas, o número do certificado do programa de faturação passa a ser um elemento obrigatório no âmbito dessa mesma comunicação de faturas à Autoridade Tributária, nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto. Por outro lado, a adesão ao Regime de IVA de caixa passa a ser exercida apenas durante o mês de outubro.

No âmbito do reforço do combate à fraude e evasão fiscal, que continuará a ser uma prioridade em 2015, o Governo pretende também criar até ao final de 2014 um novo Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras (PECFEFA) que será aplicado entre 2015 e 2017. Para as empresas, e no âmbito da proposta de Orçamento do Estado, salienta-se o reforço do sistema e-fatura através da obrigação da comunicação anual dos inventários para todos os sujeitos passivos com volume de negócio superior a 100 mil  e reforço de competências e recursos da Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária. Estas medidas serão precedidas pela elaboração e assinatura, ainda em 2014, de um Código de Boas Práticas Tributárias.