Âmbito

Tendo como principal propósito promover a Modernização e Valorização da Oferta dos Estabelecimentos abertos ao público, a Medida “Comércio Investe” tem como prioridade apoiar a concretização de Projetos que venham a ser apresentados por Empresas cuja Atividade principal se insira no Setor do Comércio a Retalho e que incidam, essencialmente, na introdução de fatores de diferenciação claros que possibilitem melhorar os níveis qualitativos da Oferta Comercial do Comércio de Proximidade, em especial do que se concentra em Centros Urbanos e que possa ter melhores condições de poder vir a valorizar o Produto Interno (Produção Nacional).

Apresentam-se, seguidamente, alguns exemplos de Despesas que poderão vir a ser consideradas Elegíveis para efeitos de comparticipação no âmbito da Medida “Comércio Investe”:

  • Aquisição de Equipamentos e Software para suporte à Atividade Comercial, nomeadamente, introdução de Tecnologias de Informação e Comunicação, Equipamentos e Sistemas de Segurança, dinamização de Serviços Pós-Venda e outros que se mostrem necessários;
  • Aquisição de Equipamentos e Mobiliário que se destinem a Áreas de Venda ao Público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
  • Aquisição de Equipamentos, Software e Conceção de Conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no Estabelecimento Comercial;
  • Despesas com Assistência Técnica nas Áreas da Decoração, Design de interiores, Vitrinismo e Tradução de Conteúdos para Língua Estrangeira;
  • Despesas com a Criação e Proteção da Propriedade Industrial;
  • Obras destinadas especificamente à Requalificação da Fachada e/ou Remodelação da Área de Venda ao Público no Interior do Estabelecimento e aquisição de Toldos ou Reclamos para colocação no exterior do Estabelecimento;
  • e, Estudos, Diagnósticos, Conceção de Imagem, Projetos de Arquitetura e das Especialidades e Processo de Candidatura.

Os Projetos a apoiar deverão possuir um prazo de execução até 12 meses, não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e corresponder a um Investimento Mínimo Elegível na ordem dos 15 mil euros.

Apoios

O Apoio a conceder no âmbito da Medida “Comércio Investe” assume a natureza de Incentivo Não Reembolsável (i.e. a “Fundo Perdido”), correspondente a 40 % das Despesas Elegíveis, ainda que limitado a um montante global de 35 mil euros a atribuir por Projeto. Adicionalmente e em função da avaliação que venha a ser realizada sobre a o nível de realização do Projeto, poderá ainda vir a ser atribuído um Prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 5 % sobre o Valor do Incentivo que possa vir a ser apurado.

Enquadramento legal / regulamentar

Contacte-nos para uma avaliação mais rigorosa de todas condições relacionadas com o desenvolvimento da sua Candidatura / Projeto de Investimento / Intervenção Formativa ou Ação de Acompanhamento pretendidos.